Causas anteriores contemporâneas contrato

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A nulidade, a anulabilidade e a redibição são causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato e que podem acarretar a sua extinção anormal.

São causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato que podem acarretar a sua extinção anormal: nulidade (absoluta ou relativa), condição resolutiva (expressa ou tácita), arrependimento e redibição.

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