Casamento realizado no estrangeiro

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA Segundo o direito brasileiro, na hipótese de casamento realizado no exterior, há prevalência juris tantum de validade do mesmo. Entretanto, os efeitos do casamento contam-se da data de transcrição e averbação do mesmo no cartório competente. Assim, a omissão de estado civil ainda não-legalizado no Brasil não revela má-fé e dolo no sentido de simular o negócio jurídico.

CIVIL. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. MATRIMÔNIO SUBSEQÜENTE NO PAÍS, SEM PRÉVIO DIVÓRCIO. ANULAÇÃO. O casamento realizado no estrangeiro é válido no país, tenha ou não sido aqui registrado, e por isso impede novo matrimônio, salvo se desfeito o anterior. Recurso especial não conhecido.

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(STJ – REsp: 280197 RJ 2000/0099301-8, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 11/06/2002, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 05/08/2002 p. 328 RDR vol. 24 p. 266)