Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A investidura em cargo, emprego e função pública depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser de provas ou de provas e títulos; as exonerações de cargos em comissão dependem de requisitos previstos em lei.
Parte superior do formulário
LODF
Art. 19. II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;Advertisement
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