Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O cargo em comissão de chefia é aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior.
Errado. A banca inverteu. Art. 5, § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se cargo em comissão:
Advertisement
I – de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;
II – de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação.
Advertisement