Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O exercício de atividade econômica de forma esporádica não descaracteriza a atividade empresarial.
O conceito de atividade empresarial pode ser identificado no artigo 966 do Código Civil. Segundo a teoria da empresa, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária); em ambos os casos, são requisitos ou características:
→ Profissionalidade: habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações no exercício da atividade empresarial; portanto, o empresário deve exercer sua atividade de forma habitual, não esporádica;
→ atividade: o empresário exerce uma atividade, que é a própria empresa;
→ econômica: a busca do lucro na exploração da empresa;
→ organizada: segundo o professor Fábio Ulhoa Coelho, os fatores presentes na empresa são: o capital, a mão de obra, os insumos e a tecnologia;
→ produção: a fabricação de mercadorias ou a prestação de serviços;
→ circulação: a intermediação de mercadorias ou de serviços.
QUESTÃO CERTA: O exercício profissional da atividade econômica pressupõe, entre outras características, o monopólio das informações relativas aos bens e serviços oferecidos ao mercado pelo empresário.
De fato, o exercício profissional da atividade econômica pressupõe, entre outras características, o monopólio das informações relativas aos bens e serviços oferecidos ao mercado pelo empresário. Conforme o artigo 966 do Código Civil que define a figura do empresário teremos, entre outras, dentre seus requisitos ou características:
→ Profissionalidade: habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações no exercício da atividade empresarial;