Capital seguro de vida e dívidas segurado

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Última Atualização 1 de maio de 2023

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O capital estipulado no seguro de vida não é considerado como herança para todos os efeitos de direito.

CERTA: Art. 794 do CC. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado é considerado herança para todos os efeitos de direito e está sujeito às dívidas do segurado.

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Art. 794 do CC. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.