Última Atualização 1 de maio de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O capital estipulado no seguro de vida não é considerado como herança para todos os efeitos de direito.
CERTA: Art. 794 do CC. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado é considerado herança para todos os efeitos de direito e está sujeito às dívidas do segurado.
Art. 794 do CC. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.