Capacidade e maioridade

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O casamento válido conduz os cônjuges menores à capacidade. Assim, mesmo que ocorra logo após o enlace a separação do casal ou a viuvez, antes que tenham completado 18 anos de idade, não será devolvida a incapacidade por questão de idade aos cônjuges ou ao cônjuge sobrevivente.

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Somente eventual nulidade do casamento poderia “repristinar” a menoridade (ex: descobre-se que os menores eram irmãos). Logo, nem o divórcio nem a viuvez podem devolver a incapacidade, ainda que, ocorridos esses fatos, a pessoa ainda seja menor de 18 anos.

É preciso não confundir maioridade com capacidade.