Cancelamento Protesto Microempresa e Anuência

0
425

Última Atualização 1 de agosto de 2022

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Sendo o devedor microempresário ou empresa de pequeno porte, o cancelamento do registro de protesto, em decorrência do pagamento do título, dependerá de declaração de anuência do credor.

Artigo 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.638-2, de 13.03.98: O protesto de título, quando o devedor for microempresa ou empresa de pequeno porte, fica sujeito às normas estabelecidas nesta Medida Provisória.

Artigo 8º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.638-2, de 13.03.98: O cancelamento do registro do protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado.

FGV (2014):

QUESTÃO CERTA: Jaciara constituiu, com suas irmãs Luciara e Cláudia, uma sociedade simples, com sede em Aripuanã/MT. A sociedade obteve enquadramento como microempresa no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Com base nas disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e das suas alterações, analise as afirmativas a seguir.

I. É nulo o enquadramento realizado pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas porque as microempresas, como sociedades empresárias, não podem adotar o tipo de sociedade simples, sendo obrigatório o registro do contrato na Junta Comercial.

II. O cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título realizado por devedor enquadrado como microempresa, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado.

Advertisement

III. Nas operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas, são vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios, originados dessas operações.

Assinale: se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

Lei 123 de 2006:

Art. 73. III – o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado;

Art. 73-A.  São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.

IESES (2012):

QUESTÃO CERTA: O cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado.