Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: As bases de cálculo da CSLL negativas poderão ser compensadas com os resultados dos períodos de apuração subsequentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo de redução de 30% do resultado ajustado.
A pessoa jurídica pode compensar a base de cálculo negativa, desde que mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do montante dessa base utilizado para a compensação.
A pessoa jurídica pode compensar a base de cálculo negativa, observado o limite máximo de redução de 30% da base de cálculo do período. Exemplo: uma empresa apura base de cálculo para a CSLL de 10.000. A empresa tem base de cálculo negativa de 15.000. Nesse caso, a empresa pode compensar 30% do lucro (10.000 x 30% = 3.000), e irá pagar CSLL sobre $7.000. Supondo alíquota de 9%, temos: Base de cálculo $7.000 x 9% = $630 de CSLL.