Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), tanto no regime da cumulatividade, quanto no de não cumulatividade, pode ser classificada como dedução da receita bruta — quando calculada sobre a receita bruta de vendas e serviços —, e como despesa administrativa — quando calculada sobre as demais despesas operacionais.
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