Cabe À Lei Complementar (na Constituição Federal)

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Última Atualização 14 de março de 2025

CF:

§ 9º Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.        

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: A organização do plano plurianual deve ser feita por intermédio de lei complementar.

Entretanto, até hoje tal instrumento legislativo não foi editado. Para suprir essa lacuna, o Governo se utiliza da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO que todo ano, entre seus inúmeros artigos, dispõe sobre tal assunto.

Complementarmente também nos valemos da Lei 4.320/64 que foi editada com status de lei ordinária e mais adiante, com a promulgação da Carta Magna de 1988, foi recepcionada com força de lei complementar.

Ademais, cabe salientar que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF não é a lei complementar solicitada por esse dispositivo. A título de esclarecimento, a LRF regulamenta os artigos 163 e 169 da CF/88.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a legislação vigente, na LDO devem constar as políticas de investimento em participações acionárias de fundos.

Segundo a CF-88 cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos (CF-88, Art 165, §9º, II). Logo, não será a LDO que devam constar as políticas de investimento em participações acionárias de fundos. Sobre a Lei Complementar, ela ainda não existe. Até a sua publicação recepcionamos a Lei 4320/64 com valor de Lei Complementar.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca das Finanças Públicas e do Orçamento: cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Em caráter excepcional e mediante decreto do presidente da República, o exercício financeiro para a administração pública pode ser diferente do ano civil.

De fato, o exercício financeiro pode ser diferente do ano civil, medida que é excepcional e poderá ser feita mediante LEI COMPLEMENTAR e não por decreto ou medida provisória.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A lei orçamentária anual (LOA), dispõe sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e da proibição para abertura de créditos extraordinários.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, em matéria orçamentária, cabe à lei complementar: dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.

Negativo. Lei complementar.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Lei complementar editada pela União dispõe sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual.

FGV (2008):

QUESTÃO ERRADA: Cabe à Lei Ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. 

§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. 

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue: Os estímulos previstos no § 4.º do artigo em questão deverão ser criados por leis complementares.

Solução: errado. Quando a CF quer que uma determinada matéria seja regulada por lei complementar, ela o faz expressamente. Não foi o caso.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional que reserva à legislação complementar as normas sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

NÃO CABE À LRF, POIS É O ARTIGO 163 DA CF/88 QUE CORRESPONDE À LRF.

 O artigo 164 da CF/88 cabe a uma lei complementar que ainda não existe.

 Cabe à lei complementar:

– Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, elaboração e organização do PPA, LDO e LOA.

– Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da adm. Direta e indireta, bem como para a instituição e funcionamento de fundos.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe um modelo legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: As condições para a instituição e o funcionamento dos fundos de natureza contábil só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar.

Segundo Ricardo Lobo Torres, as normas gerais sobre as condições para a instituição e funcionamento de fundos encontram-se sob a reserva de lei complementar (Art. 165, § 9º, II, da CF/88). Não tendo sido editada até hoje a lei complementar financeira, continuam a prevalecer as regras da Lei nº 4.320/1964.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A proposta de alteração de procedimento de elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público no Brasil deve ser apresentada por meio de projeto de lei complementar.

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Questão relacionada ao Ciclo Orçamentário.

CF:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

 I – o plano plurianual; 

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais. (…) 

§ 9º – Cabe à lei complementar: 

I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; 

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (…)

No parágrafo 9º art. 165 da CF, está explícito que a Lei Complementar deve dispor sobre elaboração e organização. Podemos considerar aqui que a disciplina geral de matéria orçamentária deve ocorrer mediante a edição de lei complementar. Um ponto importante aqui é que esta Lei Complementar ainda precisa de aprovação no Congresso Nacional. Ainda é a Lei 4.320/64 (recepcionada como Lei Complementar) e a Lei Complementar 101/2000 (LRF) que suporta alguns pontos estabelecidos pela CF de caráter geral. Além disto, a LDO traz todo ano uma série de dispositivos regulamentadores que deveriam estar nesta Lei Complementar. Enquanto esta Lei Complementar não for aprovada, a LDO (lei ordinária) regulará de forma temporária.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Cabe à lei ordinária dispor sobre a organização do plano plurianual.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 9º Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A União está elaborando sua legislação orçamentária e enfrenta dúvidas sobre quais normas devem ser estabelecidas por lei complementar, conforme disposto no Art. 165, § 9º, da Constituição Federal de 1988. Com base no texto constitucional, assinale a opção que deve ser disciplinada por meio de lei complementar: Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

CF/88

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

[…]

§ 9º Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. 

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Cabe a lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA).

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: No primeiro semestre de um exercício financeiro, um estado da Federação enfrentou um severo período de inundações que afetou diversos dos seus municípios, incluindo a capital, com impactos relevantes na economia regional e, por consequência, nas finanças públicas. Com isso, o estado pode ter que limitar programações de caráter obrigatório decorrentes de emendas parlamentares ao orçamento. Nesses casos, os procedimentos devem ser tratados: em lei complementar prevista no texto constitucional.

Art. 165.

§ 9º Cabe à lei complementar:

III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166    

Art. 166.

§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo.          

§ 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.