Última Atualização 14 de dezembro de 2020
CF:
§ 9º Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.
QUESTÃO CERTA: A organização do plano plurianual deve ser feita por intermédio de lei complementar.
Entretanto, até hoje tal instrumento legislativo não foi editado. Para suprir essa lacuna, o Governo se utiliza da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO que todo ano, entre seus inúmeros artigos, dispõe sobre tal assunto.
Complementarmente também nos valemos da Lei 4.320/64 que foi editada com status de lei ordinária e mais adiante, com a promulgação da Carta Magna de 1988, foi recepcionada com força de lei complementar.
Ademais, cabe salientar que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF não é a lei complementar solicitada por esse dispositivo. A título de esclarecimento, a LRF regulamenta os artigos 163 e 169 da CF/88.
QUESTÃO ERRADA: Segundo a legislação vigente, na LDO devem constar as políticas de investimento em participações acionárias de fundos.
Segundo a CF-88 cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos (CF-88, Art 165, §9º, II). Logo, não será a LDO que devam constar as políticas de investimento em participações acionárias de fundos. Sobre a Lei Complementar, ela ainda não existe. Até a sua publicação recepcionamos a Lei 4320/64 com valor de Lei Complementar.
QUESTÃO CERTA: Segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca das Finanças Públicas e do Orçamento: cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
QUESTÃO ERRADA: Em caráter excepcional e mediante decreto do presidente da República, o exercício financeiro para a administração pública pode ser diferente do ano civil.
De fato, o exercício financeiro pode ser diferente do ano civil, medida que é excepcional e poderá ser feita mediante LEI COMPLEMENTAR e não por decreto ou medida provisória.
QUESTÃO ERRADA: A lei orçamentária anual (LOA), dispõe sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e da proibição para abertura de créditos extraordinários.
QUESTÃO CERTA De acordo com a Constituição Federal, em matéria orçamentária, cabe à lei complementar: dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
QUESTÃO ERRADA: São reservadas à lei de diretrizes orçamentárias disposições sobre exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual.
Negativo. Lei complementar.
QUESTÃO ERRADA: Lei complementar editada pela União dispõe sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual.
QUESTÃO ERRADA: Cabe à Lei Ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
QUESTÃO ERRADA: Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue: Os estímulos previstos no § 4.º do artigo em questão deverão ser criados por leis complementares.
Errado. Quando a CF quer que uma determinada matéria seja regulada por lei complementar, ela o faz expressamente. Não foi o caso.
QUESTÃO ERRADA: Constitui objetivo da LRF regulamentar o dispositivo constitucional que reserva à legislação complementar as normas sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
NÃO CABE À LRF, POIS É O ARTIGO 163 DA CF/88 QUE CORRESPONDE À LRF.
O artigo 164 da CF/88 cabe a uma lei complementar que ainda não existe.
Cabe à lei complementar:
– Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, elaboração e organização do PPA, LDO e LOA.
– Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da adm. Direta e indireta, bem como para a instituição e funcionamento de fundos.
QUESTÃO CERTA: A lei que institui o plano plurianual (PPA) deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para outras delas decorrentes. Contudo, não existe um modelo legalmente instituído para organização, metodologia e conteúdo dos PPAs.
QUESTÃO CERTA: As condições para a instituição e o funcionamento dos fundos de natureza contábil só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar.
Segundo Ricardo Lobo Torres, as normas gerais sobre as condições para a instituição e funcionamento de fundos encontram-se sob a reserva de lei complementar (Art. 165, § 9º, II, da CF/88). Não tendo sido editada até hoje a lei complementar financeira, continuam a prevalecer as regras da Lei nº 4.320/1964.
QUESTÃO CERTA: A proposta de alteração de procedimento de elaboração, discussão, aprovação e execução do orçamento público no Brasil deve ser apresentada por meio de projeto de lei complementar.
Questão relacionada ao Ciclo Orçamentário.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais. (…)
§ 9º – Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (…)
No parágrafo 9º art. 165 da CF, está explícito que a Lei Complementar deve dispor sobre elaboração e organização. Podemos considerar aqui que a disciplina geral de matéria orçamentária deve ocorrer mediante a edição de lei complementar. Um ponto importante aqui é que esta Lei Complementar ainda precisa de aprovação no Congresso Nacional. Ainda é a Lei 4.320/64 (recepcionada como Lei Complementar) e a Lei Complementar 101/2000 (LRF) que suporta alguns pontos estabelecidos pela CF de caráter geral. Além disto, a LDO traz todo ano uma série de dispositivos regulamentadores que deveriam estar nesta Lei Complementar. Enquanto esta Lei Complementar não for aprovada, a LDO (lei ordinária) regulará de forma temporária.