Boleto de Cobrança Vinculado à Duplicata Virtual

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Última Atualização 11 de agosto de 2022

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O STJ entende que os boletos de cobrança bancária vinculados a duplicata virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, não suprem a duplicata eletrônica em meio físico, não constituindo, portanto, títulos executivos extrajudiciais.

O STJ entende que os boletos de cobrança bancária vinculados a duplicata virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, SUPREM

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a duplicata eletrônica em meio físico, CONSTITUINDO, portanto, títulos executivos extrajudiciais.