Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A regra do Código Civil que prevê a responsabilidade subsidiária dos sócios de sociedade simples, caso os bens da sociedade não lhe cubram as dívidas, aplica-se às associações civis.
O Código Civil, ao tratar das sociedades simples, dispõe que:
Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
O STJ entende que esse dispositivo NÃO se aplica às associações civis
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