Bens naturalmente divisíveis

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis apenas por determinação legal, não se admitindo, assim, que um negócio jurídico estabeleça a indivisibilidade da coisa.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

QUESTÃO ERRADA: Um bem divisível por natureza não pode ser considerado indivisível pela simples vontade das partes, devendo tal indivisibilidade ser determinada por lei.

Código Civil:

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

Um bem divisível por natureza pode ser considerado indivisível pela simples vontade das partes.

Incorreta.

QUESTÃO ERRADA: É permitido transformar os bens naturalmente divisíveis em indivisíveis se a alteração se der para preservar a natureza da obrigação, por motivo de força maior ou caso fortuito, mas não por vontade das partes.

Bens naturalmente divisíveis podem ser transformados em indivisíveis por força da lei ou da vontade (art. 88,CC).

QUESTÃO ERRADA: Os bens naturalmente divisíveis não se podem tornar indivisíveis.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

QUESTÃO CERTA: A indivisibilidade de um bem naturalmente divisível pode ser estabelecida por meio de negócio jurídico.

Art. 88, CC. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

Por exemplo, coleção de quadros que, por determinação do vendedor, só poderão ser negociados em conjunto.

QUESTÃO CERTA: A divisibilidade, ou não, de uma coisa, sob o aspecto jurídico, decorre de um critério utilitarista.

Segundo Caio Mario Pereira, (Instituições de Direito Civil, vol. I, Rio de Janeiro, Forense, 1995) do ponto de vista jurídico a divisibilidade ou a indivisibilidade decorre de um critério utilitarista, qual seja, o da manutenção do valor econômico proporcional nas coisas divididas, bem como da identidade da substância.

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Corretíssima a letra D! Artigo 87 C.C. O critério utilitarista visa o bem-estar coletivo, segundo o qual “deve ser bom para todos”. Assim, sob o ponto de vista utilitário, um bem só pode ser considerado divisível se não houver prejuízo para qualquer de seus donos. Logo, se houver alteração na substância, diminuição considerável do valor ou prejuízo do uso, esse bem deve ser considerado indivisível. Esse é o conceito do critério utilitarista utilizado para definição de bens divisíveis ou indivisíveis.

QUESTÃO ERRADA: A indivisibilidade é decorrente da natureza ou da lei, sendo impossível a indivisibilidade por força da vontade.

Errado. Estabelece o art. 88, CC que os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

Segundo Flávio Tartuce (Manual, p. 173) a indivisibilidade pode decorrer da natureza do bem, de imposição legal ou da vontade do seu proprietário.