Bens do responsável pela ofensa ou violação

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considere que José, motorista de uma empresa de transporte de cargas, tendo obtido autorização para manter o veículo durante o horário de almoço, tenha causado, exatamente nesse período, acidente de trânsito com lesão a terceiro. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: A responsabilidade entre José e seu empregador será solidária.

Estabelece o art. 942, parágrafo único, CC que “são solidariamente responsáveis com os autores e coautores e as pessoas designadas no art. 932”. Assim, há responsabilidade solidária entre José e seu empregador.

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Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.