Benefícios preferencial capital nacional

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A CF, ao diferenciar empresas brasileiras de capital nacional de empresas estrangeiras, concede àquel as proteção, benefícios e tratamento preferencial.

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ERRADA. A Constituição Federal não faz distinção entre as empresas brasileiras de capital nacional e as de capital estrangeiro. Com a EC n. 6/1995, que revogou o artigo 171 da Lei Maior, essa diferença não mais subsiste.