Bem público nem sempre é gratuito

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito; por isso, a cobrança de valores por sua utilização caracteriza violação ao interesse social.

Exemplo de exceção: Exemplo Parques Nacionais.

Para efeito de exemplo prático, em Minas Gerais, na cidade de são Lourenço, há uma área verde, que possui umas fontes de águas naturais, que a gente tem que pagar para entrar, porque é a Nestlé quem toma conta da área. É um bem comum explorado financeiramente por uma pessoa privada, inclusive a água mineral da Nestle vem de lá: O uso comum do bem público retribuído.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

QUESTÃO CERTA: É possível a cobrança de retribuição pecuniária pelo uso comum dos bens públicos.

CERTO: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

QUESTÃO ERRADA: O uso comum dos bens públicos é sempre gratuito.

ERRADA. PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO. “CC, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.”

QUESTÃO CERTA: As rodovias exploradas pela ANTT são consideradas bens públicos de uso comum, podendo sua utilização ser gratuita ou onerosa.

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A cobrança de TAXA ou TARIFA PÚBLICA não desnatura o bem continuando a ser bem de uso comum.

Estabelece o art. 99, I, CC que: “São bens públicos: I. os de uso comum do povo, como rios, mares, estradas, ruas e praças”. Portanto o próprio legislador fornece de forma exemplificativa a estrada como bem público de uso comum do povo. Além disso, tais bens não perdem sua essência se o Estado vier restringir o uso (ex.: fechamento de uma praça à noite por questão de segurança) ou exigir uma contraprestação (ex.: pedágio nas rodovias). Nesse passo, estabelece o art. 103, CC: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”.

QUESTÃO CERTA: É possível a instituição de taxa para a utilização de bem de uso comum do povo.