Bem financiado por instituição financeira

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Não serão retidos os valores correspondentes ao IR, à CSLL, à COFINS e à contribuição para o PIS/PASEP de pagamentos efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

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 XVII – título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;