Bem divisível tornar-se indivisível

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Um bem divisível por natureza não pode ser considerado indivisível pela simples vontade das partes, devendo tal indivisibilidade ser determinada por lei.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

QUESTÃO ERRADA: Os bens naturalmente divisíveis não se podem tornar indivisíveis por vontade das partes.

Os bens divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes (art. 88 do Código Civil). É o que ocorre, por exemplo, com a convenção de condomínio pro indiviso (art. 1.322 do Código Civil) ou com a cláusula de indivisibilidade imposta por doador ou por testador (art. 1.320, par. 2º, do Código Civil). 

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QUESTÃO CERTA: Os materiais separados de um prédio em decorrência de demolição readquirem a qualidade de bens móveis.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.