Banido do serviço público federal

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Joana, servidora pública federal estável, foi demitida por ter aplicado irregularmente dinheiro público. Neste caso, segundo a Lei no 8.112/90, JoanaParte superior do formulário

não poderá retornar ao serviço público federal, por expressa disposição legal.

Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

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Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

        I – crime contra a administração pública;
        IV – improbidade administrativa;
        VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
        X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
        XI – corrupção;