Averbação de retificação de erros materiais

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Última Atualização 15 de agosto de 2022

Lei 9.492/97 – Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

§ 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

§ 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.

CONSULPLAN (2016):

QUESTÃO CERTA: A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto, não sendo devidos emolumentos.

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sendo devidos os emolumentos pela citada averbação.

IESES (2012):

QUESTÃO ERRADA: A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada tão somente a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.