Aval e Constituição Formal da Obrigação Assumida

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Última Atualização 12 de agosto de 2022

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O aval somente pode ser dado após a constituição formal da obrigação assumida pelo avalizado, determinando o Código Civil brasileiro que o vencimento do aval póstumo produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

A primeira parte da questão é pura invencionice, já que inexiste essa regra.

“A nota de abstração da Obrigação que assume o avalista se explica porque ao outorgar um aval, está-se oferecendo garantia por uma obrigação não referida a negócio concreto ou específico

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, como ocorre nas demais garantias, senão que se está respaldando o pagamento do documento em sua qualidade de título valor” (Dylson Dória, 1998)