Autor invenção direito de obter a patente

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Última Atualização 10 de junho de 2023

Lei 9279/1996: 

Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

        § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.

       § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

       § 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.

        § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Em caso de invenção de um produto, a legitimidade para requerer a patente caberá, entre outros: aos cessionários dos direitos de patente, quando cedidos.

Lei 9279/96: Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

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(…)

§ 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.279/1996: Uma pessoa ou empresa somente pode requerer patente em nome próprio.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A concessão da patente somente poderá ser requerida em nome próprio.

A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade (art. 6º § 2º da Lei n. n. 9279/96).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Caso uma invenção tenha sido realizada por duas pessoas, o requerimento de patente só será conhecido se for apresentado conjuntamente.