Autor do escrito proprietário do veículo

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Considere que Matias, com intenção de denegrir a imagem de Valdomiro, um conhecido empresário da cidade, tenha escrito e feito veicular, em jornal impresso, notícia que fazia referências atentatórias à honra e à imagem do empresário. Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil pelos danos causados com a veiculação da notícia deve recair unicamente sobre Matias, autor do escrito.

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Súmula 221 – STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.