Auditoria regularidade e operacional concomitantemente

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Última Atualização 30 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Sendo a auditoria operacional etapa preparatória para a auditoria de regularidade, devido às suas peculiaridades, essas auditorias não podem, na prática, ser realizadas concomitantemente.

4202.1 – Os dois tipos de auditoria – a de regularidade ou a operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades.

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Fonte: NAG 4000