Última Atualização 2 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O auditor verificou a existência de irregularidades que necessitam de providências imediatas da administração da entidade auditada, não sendo possível aguardar o final dos exames. Nesse caso, o auditor deve emitir: relatório parcial.
12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.
QUESTÃO ERRADA: Se forem constatadas irregularidades em uma auditoria interna, o relatório final deverá ser emitido sem conhecimento ou interferência do auditado.
Errado.
QUESTÃO CERTA: O relatório parcial de auditoria interna deve ser emitido e encaminhado à administração da entidade, quando constatada a existência de irregularidade e houver risco de que ela continue ocorrendo.