Auditoria Interna e Relatório Parcial

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O auditor verificou a existência de irregularidades que necessitam de providências imediatas da administração da entidade auditada, não sendo possível aguardar o final dos exames. Nesse caso, o auditor deve emitir: relatório parcial.

12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.

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QUESTÃO ERRADA: Se forem constatadas irregularidades em uma auditoria interna, o relatório final deverá ser emitido sem conhecimento ou interferência do auditado.

Errado.

QUESTÃO CERTA: O relatório parcial de auditoria interna deve ser emitido e encaminhado à administração da entidade, quando constatada a existência de irregularidade e houver risco de que ela continue ocorrendo.