Última Atualização 25 de janeiro de 2021
Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8º.
Parágrafo único. Compete aos Secretários de Estado do Distrito Federal, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica e nas demais leis:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, na área de sua competência;
II – referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;
III – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Feder al, a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos é competência do(s): secretários de Estado do Distrito Federal.
IV – apresentar ao Governador relatório anual de sua gestão;
V – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal;
VI – comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os fins indicados nesta Lei Orgânica;
VII – delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação.