Atribuições secretários

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Art. 105. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, aplicando-se-lhes o disposto no art. 19, § 8º.  

Parágrafo único. Compete aos Secretários de Estado do Distrito Federal, além de outras atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica e nas demais leis: 

 

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, na área de sua competência;

 

II – referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;

 

III – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos é competência do(s): secretários de Estado do Distrito Federal.

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IV – apresentar ao Governador relatório anual de sua gestão;

 

V – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal;

 

VI – comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os fins indicados nesta Lei Orgânica;

 

VII – delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação.

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