Última Atualização 15 de agosto de 2022
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a peculiaridade do objeto de exploração da empresa, a sociedade pode ter os seus atos constitutivos depositados no Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
Errado. A sociedade deve ter os seus atos constitutivos depositados na Junta Comercial.
Art. 1150, CC + Art. 32, I, LRP + Art. 36, LRPEM
CC
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
Lei 8.934 (Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências)
Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.