Ato jurídico em sentido estrito

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O ato jurídico em sentido estrito é ato voluntário que produz os efeitos já previamente estabelecidos pela norma jurídica, como, por exemplo, quando alguém transfere a residência com a intenção de se mudar, decorrendo da lei a consequente mudança do domicílio.

Ato Jurídico em Sentido Estrito – Consiste em um comportamento humano voluntário e consciente que deflagra efeitos jurídicos predeterminados na lei. Há uma mera intenção. Há a participação humana, mas os efeitos são os impostos pela lei.