Última Atualização 27 de novembro de 2020
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – Decidam recursos administrativos;
VI – Decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento do STF, será constitucional lei estadual que permita o RECRUTAMENTO de agentes administrativos, também denominados servidores públicos, pelo regime especial temporário, não sendo necessária motivação quanto à real necessidade temporária das funções a serem exercidas.
Se trata de seleção pública. Logo. Deve ser motivado.
QUESTÃO CERTA: Sobre a motivação dos atos praticados em um processo administrativo, é CORRETO afirmar: É obrigatória nos casos de reexame de ofício de atos administrativos.
QUESTÃO ERRADA: Os atos administrativos, em regra, devem ser motivados, não sendo, contudo, obrigatória a motivação quanto importarem em convalidação de outro ato administrativo.
QUESTÃO ERRADA: O ato de exoneração do servidor público ocupante de cargo em comissão e os atos administrativos que decidam recursos administrativos dispensam motivação.
QUESTÃO CERTA: No que se refere ao princípio da motivação aplicado à lei que trata do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO é correto afirmar: os atos administrativos deverão ser sempre motivados.
QUESTÃO CERTA: O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem direitos à empresa, deverá ser necessariamente motivado.
QUESTÃO CERTA: O ato de aplicação de uma penalidade deverá ser sempre motivado.
QUESTÃO CERTA: O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado.
QUESTÃO CERTA: Atualmente, no âmbito federal, todo ato administrativo restritivo de direitos deve ser expressamente motivado.
QUESTÃO CERTA: Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.