Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A depreciação de um ativo imobilizado deve ser interrompida caso ele seja classificado como ativo mantido para venda.
Comentário: Isso mesmo. O ativo não circulante mantido para venda é reclassificado para o ativo circulante. Com isso, a sua depreciação é cessada.
CERTO: 55. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TG 31) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.
QUESTÃO CERTA: A depreciação de um ativo imobilizado deve ser interrompida caso ele seja classificado como ativo mantido para venda.
CORRETO. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda.
QUESTÃO ERRADA: Os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda devem ser mensurados pelo maior entre os seguintes valores: o contábil, até então registrado, e o justo menos as despesas de venda. Além disso, esses ativos, bem como o resultado das operações descontinuadas na demonstração do resultado, devem ser evidenciados no balanço patrimonial, separadamente.
GABARITO: ERRADA
Primeira parte:
Os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda devem ser mensurados pelo maior (maior: ERRADO / menor: CORRETO) entre os seguintes valores: o contábil, até então registrado, e o justo menos as despesas de venda.
Segunda parte:
Além disso, esses ativos, bem como o resultado das operações descontinuadas na demonstração do resultado, devem ser evidenciados no balanço patrimonial, separadamente.
CORRETO: ativos apresentados separadamente no balanço patrimonial
ERRADO: resultado das operações descontinuadas apresentados separadamente no balanço patrimonial
CORRETO: resultado das operações descontinuadas apresentados separadamente NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO.
Vide –> Resolução: NBC TG 31
1. O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Em particular, a Norma exige que os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda sejam:
(a) mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;
(b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.
ERRADA, conforme Lei 6404, art. 183, I
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I – as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda (mantidos para vda); e
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;