Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Os direitos classificados no grupo intangível do ativo não circulante devem ser avaliados pelo custo incorrido na aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.
Lei 6404
Art. 183
VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
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