Última Atualização 17 de junho de 2023
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Ativo fiscal diferido consiste no valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a diferenças temporárias dedutíveis; compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
(a) diferenças temporárias dedutíveis;
(b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
(c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: No cálculo do resultado tributável futuro, os acréscimos decorrentes de diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo e o seu valor contábil no balanço patrimonial são denominados: obrigações fiscais diferidas.
Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
-Diferenças temporárias dedutíveis;
-Compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
-Compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto:
-Diferença temporária tributável, a qual é a diferença temporária que resulta em valores tributáveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de ativo ou passivo é recuperado ou liquidado; ou
-Diferença temporária dedutível, a qual é a diferença temporária que resulta em valores que são dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.
CPC 32 (R4) – TRIBUTOS SOBREO LUCRO
Ativo fiscal diferido: é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
(a) diferenças temporárias dedutíveis;
(b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados;
(c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto:
(a) diferença temporária tributável, a qual é a diferença temporária que resulta em valores tributáveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de ativo ou passivo é recuperado ou liquidado;
(b) diferença temporária dedutível, a qual é a diferença temporária que resulta em valores que são dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta sobre o reconhecimento de ativo e passivo fiscal diferido, conforme as normas brasileiras de contabilidade: No caso de um ativo fiscal diferido, o benefício econômico é uma economia fiscal futura.
• O passivo fiscal diferido é o valor do imposto que será cobrado sobre o lucro em um futuro pré-determinado, de acordo com as diferenças temporárias tributáveis.
• Já o ativo fiscal diferido abrange o valor do imposto que será cobrado de acordo com o lucro recuperável no futuro. Este tem relação com as diferenças temporárias dedutíveis e aborda também a compensação futura dos prejuízos e créditos fiscais que não tiverem sido utilizados.
Nesse tema assim se posiciona Wasserman (2004), o ativo fiscal diferido “é um benefício fiscal futuro”, pois, retrata um desembolso, no período corrente, de uma despesa tributária que, respeitado o regime de competência, só seria incorrida futuramente. Ou seja, essa antecipação é ativada para ser baixada como despesa no exercício em que as diferenças temporárias reverterem, isto é, ao passarem a ser dedutíveis para fins tributários.
Nessa linha não se pode ignorar os ensinamentos sempre acertados de Iudícibus et al (2003: p.269): de fato, quando diferimos uma despesa de Imposto de Renda, geramos um ativo, que deve atender a tal princípio, ou seja, é um ativo que deve ter condições de recuperação nos exercícios seguintes. Desta forma, cada empresa deve analisar sua situação na avaliação desse ativo. Assim, não havendo tais condições de efetiva recuperação, a empresa não deve fazer o diferimento.