Atividade plenamente vinculada

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os impostos somente podem ser cobrados mediante atividade plenamente vinculada, embora seja vedado destinar o produto de sua arrecadação a finalidade específica, ressalvadas as autorizações previstas na legislação.

Gabarito CERTO Os impostos somente podem ser cobrados mediante atividade plenamente vinculada

CTN

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

Embora seja vedado destinar o produto de sua arrecadação a finalidade específica, ressalvadas as autorizações previstas na legislação

CF Art. 167. São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

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QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta com relação ao processo administrativo tributário: Tal processo consiste em atividade, sempre vinculada, desenvolvida pela autoridade da administração tributária, conforme determinação extraída do próprio conceito de tributo.

Realmente a atividade administrativa tributária é SEMPRE vinculada, consoante se abstrai da própria definição de tributo contida no CTN, senão vejamos: Art. 3º – Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.