Atendimento aos interesses da pessoa humana

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: À luz da personalização e constitucionalização do direito civil, a real função do contrato não é tão somente a segurança jurídica, mas, também, o atendimento a os interesses da pessoa humana.

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Correta. Nesse sentido, Flávio Tartuce (2012, p. 56) ensinou que “três são os princípios básicos do Direito Civil Constitucional (…) o primeiro deles, aquele que pretende a proteção da dignidade da pessoa humana, (…) constitui o principal fundamento da personalização do Direito Civil, da valorização da pessoa humana em detrimento do patrimônio”.