Assistência social

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A assistência social do governo do DF deve ser prestada aos que contribuem com a seguridade social e aos que deixaram de fazê-lo, ressalvados, no caso desses últimos, os prazos de carência previstos em lei.

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Art. 217. A assistência social é dever do Estado e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social, assegurados os direitos sociais estabelecidos no art. 6º da Constituição Federal.

Parágrafo único. É dever do Poder Público proteger a família, maternidade, infância, adolescência, velhice, assim como integrar socialmente os segmentos desfavorecidos.

QUESTÃO CERTA: A assistência social, ao contrário da previdência social, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Correto, conforme os artigos 203 e 40 da CF:

 

Art. 203, CF –

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 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

 

Ou seja, a assistência social é para todos, a previdência, só para quem contribuir.

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