Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A assistência social do governo do DF deve ser prestada aos que contribuem com a seguridade social e aos que deixaram de fazê-lo, ressalvados, no caso desses últimos, os prazos de carência previstos em lei.
Parte superior do formulário
Art. 217. A assistência social é dever do Estado e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social, assegurados os direitos sociais estabelecidos no art. 6º da Constituição Federal.
Parágrafo único. É dever do Poder Público proteger a família, maternidade, infância, adolescência, velhice, assim como integrar socialmente os segmentos desfavorecidos.
QUESTÃO CERTA: A assistência social, ao contrário da previdência social, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Correto, conforme os artigos 203 e 40 da CF:
Art. 203, CF –
Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Ou seja, a assistência social é para todos, a previdência, só para quem contribuir.
Parte superior do formulário