Assembleia de credores

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A assembleia de credores é soberana em suas decisões sobre a aprovação ou desaprovação do plano de recuperação judicial, razão por que as suas deliberações estão infensas ao controle judicial, salvo no que se refere aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral.

CORRETA: O Recurso Especial nº 1.314.209 está assim ementado: RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DE PLANO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. INGERÊNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO PLANO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ASSEMBLEIA DE CREDORES É SOBERANA EM SUAS DECISÕES QUANTO AOS PLANOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTUDO, AS DELIBERAÇÕES DESSE PLANO ESTÃO SUJEITAS AOS REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS JURÍDICOS EM GERAL, REQUISITOS ESSES QUE ESTÃO SUJEITOS A CONTROLE JUDICIAL. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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