Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O arquivamento dos atos constitutivos da firma individual ou da sociedade na junta comercial tem efeito constitutivo da qualidade de empresário.
Errada, pois tem efeito declaratório.
QUESTÃO ERRADA: O pedido de arquivamento dos atos constitutivos da empresa nas juntas comerciais das demais unidades da Federação, de forma complementar ao registro inicialmente realizado, não induz à possibilidade de proteção nacional ao seu nome comercial.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.867 – SC (2010/0041466-7) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. J. em 15/05/2014″A tutela ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa de competência da junta comercial em que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo o território nacional desde que seja feito pedido complementar de arquivamento nas demais juntas comerciais”.