Área ocupada pelo estabelecimento comercial

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional a cobrança de taxa: de fiscalização em função da área de estabelecimento.

A área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização.

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 [RE 856.185 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 4-8-2015, 1ª T, DJE de 24-9-2015.]