Fato de Terceiro e Perdas e Danos

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PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO

CONCEITO: Trata-se de um contrato por outrem ou promessa de fato de terceiro. O único vinculado é o que promete, assumindo obrigação de fazer que, não sendo executada, resolve-se em perdas e danos.

Código Civil: Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

PROTEÇÃO DO TERCEIRO CÔNJUGE

### A responsabilidade do promitente não existe quando o terceiro for cônjuge que possa ter sua meação afetada.

Art. 439, Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

Atenção: Em tal hipótese não lhe é tirada a validade e sim a eficácia.

ISENÇÃO DO PROMITENTE

### Ocorre quando o terceiro ratificar tal promessa.

Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

NC-UFPR (2019):

QUESTÃO CERTA: A Teoria Geral dos Contratos, para o Direito Civil, representa um marco teórico, principio lógico e normativo. Dela nascem muitas outras espécies de contratos, regrados algumas vezes por legislações específicas e até resoluções. Vários são os exemplos dessa constatação, a saber, o contrato de seguro de vida, que decorre do gênero estipulação em favor de terceiros, e o contrato de shows artísticos, que decorre da promessa de fato de terceiro. Em relação a essas duas bases contratuais e com fundamento no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta: Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos quando este o não executar.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É válido o contrato celebrado entre duas pessoas capazes que ajustam um negócio jurídico tendo por objeto a prestação de um fato por terceiro, cujo inadimplemento enseja a resolução do contrato e a responsabilização do terceiro por perdas e danos, em caso de descumprimento da prestação.

FEPESE (2012):

QUESTÃO CERTA: Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, sendo que tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.