Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Por não ter caráter terminativo, a sentença que julgar procedente a ação revocatória, determinando o retorno dos bens objetos da ação à massa falida, poderá ser atacada pela via do agravo de instrumento.
A ação revocatória é o meio utilizado para declarar a ineficácia dos atos praticados com a finalidade de frustrar a execução concursal do processo de falência na medida em que ferem o princípio da par conditio creditorum. Sendo então considerados ineficazes, não produzirão quaisquer efeitos perante a massa falida. A ação revocatória, durante o termo legal, é o único caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido. A ação revocatória é o meio para se pleitear a ineficácia, bem como a revogação de atos praticados antes da falência.
Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.
Parágrafo único. Da sentença cabe APELAÇÃO.
Só caberá agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”.