Anterioridade Anual e Anterioridade Nonagesimal

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Última Atualização 19 de novembro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com as limitações constitucionais ao poder de tributar, a fixação da base de cálculo do IPVA se submete à: anterioridade anual, sem necessidade de observância da anterioridade nonagesimal.

CF/88:

Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b (princípio da anualidade), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência), 153, I (Imposto de importação), II (imposto de exportação), IV (IPI) e V (IOF); e 154, II (impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa); e a vedação do inciso III, c (princípio da noventena), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência), 153, I (Imposto de importação), II (imposto de exportação), III (imposto de renda) e V (IOF); e 154, II impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (base de cálculo IPVA), e 156, I (base de cálculo IPTU).  

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988  

ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

III – cobrar tributos: 

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

 

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ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

 

III – propriedade de veículos automotores. (IPVA)

QUESTÃO ERRADA: O IPVA, cobrado anualmente, submete-se, no que tange à alteração de sua base de cálculo, ao princípio da anterioridade, inclusive a nonagesimal.

Base de cálculo do IPVA como também a do IPTU se submete somente à anterioridade.

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica o princípio tributário segundo o qual o cidadão brasileiro tem o direito de não ser surpreendido com a criação de novo tributo: princípio da anterioridade nonagesimal

princípio da Anterioridade Nonagesimal acaba protegendo contribuinte através de uma “não surpresa”, pois faz com que esse tributo só seja cobrado após 90 dias da data da publicação da lei que instituiu ou aumentou.

QUESTÃO ERRADA: Acerca do direito tributário e do sistema tributário nacional, julgue o item. Considere que determinado estado da Federação tenha publicado lei majorando a alíquota do ICMS de 18% para 19% e estabelecendo que sua vigência terminaria em 31 de dezembro de 2009. Considere, ainda, que, em meados desse mês, tenha sido publicada lei que manteve a alíquota de 19% para o ano de 2010. Nesse caso, a lei publicada em dezembro de 2009 viola o princípio da anterioridade nonagesimal.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o princípio da irretroatividade tributária, as contribuições para a seguridade social não poderão ser exigidas antes do decurso de noventa dias, contados a partir da data da publicação da lei que as houver instituído ou majorado, em respeito ao axioma da segurança jurídica.

Nesse caso o princípio a ser aplicado para as contribuições não é o da irretroatividade, mas sim o da Anterioridade Mitigada ou Nonagesimal (Art. 150 II c):

Art. 195 § 6º – As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”. (Anterioridade comum)

QUESTÃO ERRADA: É permitida ao DF a cobrança de alíquota maior de IPVA instituída por lei distrital de janeiro de 2014, no mesmo exercício de sua publicação.

A majoração da alíquota do IPVA deve observar o princípio da anterioridade, tanto a anual quanto a nonagesimal. A base de cálculo do IPVA, contudo, não respeita o prazo de 90 dias entre a publicação e cobrança. Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I.

QUESTÃO CERTA: A respeito da tributação, julgue os itens a seguir. A noventena ou princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Exceções somente a anterioridade: IPI, contribuição para seguridade social, CIDE combustíveis, ICMS monofásico

Exceções somente a noventena: IR, alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU

Exceções a anterioridade e noventena: II, IE, IOF, impostos extraordinários, empréstimos compulsórios por calamidade pública, guerra externa ou iminência.

QUESTÃO ERRADA: A União, ao instituir contribuição de interesse de determinada categoria profissional, poderá cobrá-la no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que a instituiu, pois o princípio da anterioridade, nesse caso, limita-se ao período de noventa dias.

Apenas as contribuições sociais para a seguridade social são exceção ao princípio da anterioridade anual, sujeitando-se todas as demais contribuições às limitações ao poder de tributar.

Exceções ao princípio da anterioridade.

II / IE / IPI / IOF –> São tributos extrafiscais.

Impostos Extraordinários de Guerra e Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade) –> Situações que demandam emergência.

Contribuições para financiamento da seguridade social –> Seguem regra específica do art. 195, par 6º

ICSM-Combustíveis e CIDE-Combustíveis –> apenas para redução e restabelecimento

QUESTÃO ERRADA: Considerando a majoração, para o patamar de 25%, da contribuição previdenciária dos servidores públicos de determinado ente federado, associada à incidência do imposto de renda de 27,5%, assinale a opção correta a respeito do efeito confiscatório e da contribuição previdenciária: o aumento da referida contribuição previdenciária pode ser exigido na data de publicação da respectiva norma.

Errado. Às contribuições previdenciárias, como regra, aplicam-se os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, ou seja, só podem ser exigidos no próximo exercício à publicação e respeitado um lapso mínimo de 90 dias.

QUESTÃO ERRADA: Taxas sujeitam-se aos princípios tributários, o que não ocorre com preços públicos.

QUESTÃO ERRADA: O aumento do IPI pode entrar em vigor no dia da sua publicação, caso seja determinado em medida provisória.

O aumento do IPI deve observar a anterioridade nonagesimal ou noventena (art. 150, §1°, CF). Logo, incorreta.

QUESTÃO ERRADA: Conforme o princípio da anterioridade, as entidades dotadas de capacidade tributária ativa não poderão cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituir ou aumentar.

Art. 150 CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:(Princípio da irretroatividade)

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; 

QUESTÃO ERRADA: Segundo o STF, o prazo da anterioridade nonagesimal começa a ser contado a partir da promulgação da lei que resulte da conversão de medida provisória editada, e não da publicação da medida provisória que institua ou modifique contribuição.

Segundo o STF, o prazo da anterioridade nonagesimal começa a ser contado a partir da promulgação da lei que resulte da conversão de medida provisória editada, e não da publicação da medida provisória que institua ou modifique contribuição.

Dois cuidados…

1) Não se conta prazo a partir da PROMULGAÇÃO e sim da PUBLICAÇÃO.

2) Sobre o início da contagem do prazo de anterioridade:

a) Se o Temer manda a MP e o Tiririca deixa como está: prazo começa DESDE A EDIÇÃO: se for qq tributo. Ou DESDE A CONVERSÃO da MP em Lei: se for impostos. (Ou seja, o STF entende que pra IMPOSTO a garantia da anterioridade deve ser mais forte. Assim, ainda que a MP não seja alterada, o prazo começa: daqui pra frente. Não interessa se mudou o texto ou não…)

b) Se o Temer manda a MP e o Tiririca MEXE NO TEXTO: Prazo começa SEMPRE da DATA DA CONVERSÃO !!! (Aqui se houve alteração, é justo que o prazo começe “daqui pra frente”, afinal, é como se fosse lei nova, certo?)

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RESUMO

MP SEM ALTERAÇÃO: 

i) IMPOSTO: data da conversão

ii) OUTROS TRIBUTOS: data da edição.

MP COM ALTERAÇÃO:

i) todos os TRIBUTOS: data da conversão.

QUESTÃO CERTA: As taxas ambientais, além da observância da anterioridade tributária, somente poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as instituiu ou as aumentou.

princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco após 90 dias (daí o nome) da publicação, no Diário Oficial da lei que o criou. Este princípio encontra seu fundamento legal na Constituição Federal, em seu art. 150, III, “c”:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III – cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a irretroatividade, a anterioridade nonagesimal se caracteriza como direito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida, tampouco por meio de emenda constitucional.

Fonte: http://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_nonagesimal

QUESTÃO ERRADA: Lei federal que altere a base de cálculo do imposto territorial rural, visando aumento de sua alíquota, deve ser publicada e promulgada até o último dia útil do exercício, para que entre em vigor no primeiro dia útil do ano subsequente.

A afirmação feita no item está incorreta, posto que, caso a lei que altere base de cálculo do imposto territorial rural seja publicada no último dia útil de um determinado exercício, esta não poderá entrar em vigor no 1.º dia do exercício subsequente, em respeito ao princípio nonagesimal.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal.

A regra da anterioridade anual (ou princípio da anterioridade anual) veda que as entidades federativas cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A regra da anterioridade nonagesimal (ou princípio da anterioridade nonagesimal) impede que as entidades federativas cobrem tributos antes de decorrido noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

A regra geral é a de que ambas as regras se aplicam cumulativamente. Há algumas exceções constitucionais, mas as taxas não fazem parte do rol das exceções. Logo, com relação às taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal.

Fonte: Estratégia Concursos.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Suponha que o Governo do Estado pretenda instalar no Município de São José do Rio Preto um polo de desenvolvimento regional, para atração de novos investimentos e geração de postos de trabalho. Para tanto, pretende colocar como “âncoras” alguns equipamentos públicos e empresas estatais, incluindo uma unidade de Poupatempo, disponibilizando a prestação de serviços públicos de forma concentrada; um posto de atendimento público da autarquia estadual responsável pelo regime previdenciário dos servidores estaduais; além de unidade regional da empresa de saneamento básico estadual e da empresa que atua no mercado privado de processamento de dados. Ao comunicar tal programa ao Município, informou que não pagaria o IPTU dos imóveis nos quais tais equipamentos e empresas se instalariam, alegando, para tanto, a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal. O entendimento apresentado pelo Governo do Estado afigura-se: correto apenas para os imóveis titulados e ocupados pela Administração direta e autárquica estadual, porém não para a empresa estatal que desempenhe atividade econômica e tampouco para aquela que se remunere mediante tarifa cobrada do usuário.

Art. 150, VI, a e dos 2º e 3º da CF:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:    

(…)

VI – instituir impostos sobre:            

a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

(…)

 2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.    

 3º As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: o ITBI, imposto municipal, está sujeito aos princípios da anterioridade de exercício, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da irretroatividade.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: as taxas instituídas pelos Municípios não estão sujeitas ao princípio da legalidade.

ERRADA. As taxas, por serem tributos, estão sujeitas ao princípio da legalidade.

Art. 150, I, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, Estados, DF e MUNICÍPIOS: I – EXIGIR ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: as contribuições de melhoria instituídas pelos Municípios não estão sujeitas ao princípio da legalidade.

A contribuição de melhoria, como uma espécie tributária dentre as 5 previstas na CF, está também obrigada à observância do princípio da legalidade.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com as normas em vigor da Constituição Federal de 1988, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza: observará o princípio da anterioridade anual, mas não precisa respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (noventa).