Anistia de Tributos e Regras

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Última Atualização 9 de dezembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A anistia abrange infrações cometidas durante a vigência da lei que a concede.

⇢ Anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas) anteriormente a Lei.

CTN, art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: […]

QUESTAO CERTA: A exclusão do crédito tributário decorrente de infração à legislação tributária, concedida em caráter geral ou por despacho da autoridade administrativa, é chamada de: anistia.

QUESTÃO ERRADA: No que se refere à exclusão do crédito tributário e ao processo administrativo fiscal (Decreto n.º 70.235/1972), julgue o próximo item. Suponha que dois indivíduos tenham resolvido, em conluio, declarar valor de imóvel em escritura pública muito abaixo do valor de mercado, para reduzir o valor do tributo devido e ainda não constituído, e que, posteriormente, o ente federativo competente tenha editado lei tributária anistiando essas espécies de infração. Nesse caso, a referida lei contraria o que dispõe o CTN no que se refere à aplicação da exceção legal, não tendo, portanto, os referidos indivíduos direito à anistia.

Art. 180 – A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

A expressão “salvo disposição em contrário” – Inciso II do art. 180 – acaba por contraditoriamente permitir – ao menos em tese – a concessão de anistia a infrações cometidas mediante um dos mais graves comportamentos dolosos, que seria proibido pelo inciso I do art. 180 do CTN.
As gravíssimas infrações praticadas em conluio acabam sendo as únicas infrações dolosas que podem ser beneficiadas pela concessão de anistia.

Fonte: DT Esquematizado – Ricardo A, Pág 478

QUESTÃO CERTA: Considera-se causa de exclusão do crédito tributário a: anistia.

QUESTÃO ERRADA: A anistia consiste na liberação graciosa, por expressa autorização legal, da obrigação tributária principal surgida com a realização do fato gerador pelo contribuinte.

ERRADO.  CTN Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: (…)

Tributo não é multa, ou seja, um tributo não pode ter como fato gerador situação que constitua sanção de ato ilícito, por este motivo a assertiva E) erra ao afirmar que anistia (exclusiva a infrações) desonera obrigação criada por fato gerador.

QUESTÃO CERTA: Acerca de obrigação tributária, direito tributário e crédito tributário, julgue o item seguinte. A anistia, perdão legal de infrações, pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente.

(CTN) Art. 181. A anistia pode ser concedida:

I – em caráter geral;

II – limitadamente:

QUESTÃO CERTA: Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe o CTN se, expressamente, anistiar: infrações resultantes de conluio.

Anistia não se aplica à infração resultante de conluio, salvo disposição em contrário

ARTIGO 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: A anistia de caráter geral: não se aplica a atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

QUESTÃO CERTA: A anistia, hipótese de exclusão do crédito tributário, não se aplica aos atos qualificados como crimes ou contravenções penais.

CTN, Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e

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 aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

QUESTÃO ERRADA: A anistia que tenha beneficiado certa pessoa jurídica abrangerá as infrações cometidas antes e depois da vigência da lei concessiva.

A anistia que tenha beneficiado certa pessoa jurídica abrangerá as infrações cometidas antes e depois da vigência da lei concessiva.

Art. 180, CTN: A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I – Aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II – Salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional, a anistia: não se aplica aos atos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo.

CTN:

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Tributário Nacional, a anistia: deve ser concedida necessariamente em caráter limitado, vedada sua concessão em caráter geral.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional, a anistia: não se aplica aos atos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Tributário Nacional, a anistia: é uma forma de extinção do crédito tributário.

 FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Tributário Nacional, a anistia: abrange exclusivamente as infrações cometidas posteriormente à vigência da lei que a concede.

 FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Tributário Nacional, a anistia: só pode ser concedida por meio de lei ou de decreto.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: As empresas brasileiras foram beneficiadas por determinada lei federal, que perdoou as infrações cometidas no ano de 2015, deixando de incidir as multas relacionadas aos fatos perdoados relativamente ao imposto de renda. O advogado da empresa X impetrou mandado de segurança entendendo que, além da multa, a lei alcançaria, também, o valor originário do imposto e seus acréscimos legais. O pleito do advogado, de acordo com a legislação tributária: não tem respaldo, porque a lei federal concedeu anistia aos contribuintes, isto é, perdão exclusivamente da infração.