Última Atualização 3 de agosto de 2023
Constituição Federal:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros, conscritos, dentre outros) e os analfabetos.
RESUMO:
✓ VOTO OBRIGATÓRIO | ✓ VOTO FACULTATIVO | ✓ VOTO PROIBIDO |
---|---|---|
> 18 anos | > 16 anos | Estrangeiro |
< 70 anos | < 18 anos | Conscritos |
Deficiente | Analfabeto |
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, SALVO os casos previstos nesta Constituição.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: Carmem fará 16 anos no dia das eleições para escolha de Prefeito e Vereador que ocorrerão no próximo ano; José tem 16 anos completos; e Frederico, tem 35 anos e acabou de se alfabetizar, mas não deseja votar nas eleições que ocorrerão no próximo ano. Nesses casos, observados os prazos legais e de acordo com a Resolução TSE n°21.538/2003, o alistamento de Carmen é facultativo, o de José facultativo e o de Frederico obrigatório.
COMPERVE (2017):
QUESTÃO CERTA: O senhor “W”, brasileiro naturalizado, com 72 anos, analfabeto, candidatou -se a vereador no município de Currais Novos, e foi eleito. Após a sua posse e entrada em exercício, o Ministério Público estadual pediu a cassação de seu mandato. Segundo a Constituição Federal, o senhor “W” é alistável, mas não elegível, por ser analfabeto.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de sessenta anos de idade.
CF:
Art.14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.