Alíquotas de IPTU

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Última Atualização 2 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: As alíquotas do IPTU são fixadas pelos estados e pelo DF.

As alíquotas do IPTU são fixadas pelos Municípios e pelo DF e, não, pelos Estados.

UFPR (2020):

QUESTAO ERRADA: O IPTU progressivo no tempo poderá ser aplicado em caráter personalíssimo a proprietário de imóvel cuja destinação não cumpra a função social da propriedade.

O IPTU é um imposto de caráter real (não é pessoal, a ponto de seguir a capacidade contributiva do sujeito passivo).

UFPR (2020):

QUESTAO ERRADA: A progressividade do IPTU prescinde da edição de legislação municipal específica para que sua cobrança seja autorizada.

CF: art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I – parcelamento ou edificação compulsórios;

II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

 UFPR (2020):

QUESTÃO CERTA: A alíquota do IPTU poderá ser majorada por até cinco anos consecutivos caso o proprietário do imóvel não esteja em conformidade com as obrigações de parcelar, edificar ou utilizar.

Estatuto da Cidade Lei 10257/01

Art. 7. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

§ 1 O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5 desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

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§ 2 Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8 [Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública]

§ 3 É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

UFPR (2020):

QUESTAO ERRADA: Mediante Lei Complementar municipal, o Município poderá conceder isenções ou anistias à tributação progressiva do IPTU.

UFPR (2020):

QUESTAO ERRADA: Caso a alíquota de IPTU atinja seu patamar máximo, o Município deverá proceder à desapropriação do imóvel por interesse social.

Na verdade, não é preciso aguardar atingir o patamar máximo (de 15%). É simplesmente majorar a alíquota do IPTU por cinco anos e ver, ao final disso, que o contribuinte não está respondendo à prática inibitória que ele (o município) impõe ao sujeito passivo.  Daí, ele efetua a desapropriação.