Alíquota zero, isenção e imunidade

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O IPI é seletivo, em razão da essencialidade do produto, de maneira que, em determinadas circunstâncias, pode ter alíquota zero, caso em que ocorre a isenção, ou imunidade tributária.

Alíquota zero, isenção e imunidade são coisas distintas.

Alíquota zero: O ente tributante tem competência para tributar, mas não o faz. O fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero.

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Isenção: Dispensa legal do pagamento do tributo.

Imunidade: Norma constitucional amputa a competência, impedindo a incidência. ex.; imunidade recíproca.