Última Atualização 12 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A alíquota efetiva do ICMS é inferior à alíquota nominal, tendo em vista que o valor desse imposto integra a sua própria base de cálculo.
Alíquota efetiva é maior que a alíquota nominal.
Na base de cálculo do ICMS já está contido o valor do próprio imposto, sendo por isso denominado de imposto por dentro. Uma vez que ele está incluso na sua própria base de cálculo, a alíquota efetivamente aplicada é maior do que a estabelecida em lei. Falamos assim em alíquota nominal e alíquota real.
Como exemplo, temos uma mercadoria custando R$2.000,00 na prateleira de uma loja. Sobre ela incide uma alíquota de ICMS de 13%. Assim, o valor do ICMS a pagar será de R$ 260,00, resultante do produto R$ 2.000,00 x 13%.
“Tá, eu pago R$2.260 ao estabelecimento pela mercadoria que eu comprei (R$2.000 + R$ 260) e vou para casa com ela. Qual a diferença em relação aos outros impostos então? ”
Aí é que está a diferença presente no ICMS. Você não pagará R$2.260 ao estabelecimento comercial, mas R$2.000. Por sua vez, o estabelecimento recolherá aos cofres estaduais R$260, já embutidos no preço da mercadoria, ficando com apenas R$ 1.740.
Com o IPVA e o ITCMD, por exemplo, não ocorre esse “fenômeno”. No IPVA, base de cálculo = R$10.000, alíquota = 3%, total a pagar = R$10.300. Percebeu a diferença?
Com isso, chegamos à alíquota nominal e à alíquota real. A nominal, no caso do nosso exemplo, seria a própria alíquota prevista em lei: 13%. Já a alíquota real (A.R) é dada pelo seguinte cálculo:
A.R. = 100 x (Valor do Imposto) / (Valor da mercadoria – Valor do Imposto)
Traduzindo em valores:
A.R = 100 x [260/(2.000-260)] —> a.r = 14,94%.
Assim, concluímos que a alíquota real será sempre maior que a nominal, tendo em vista essa característica do ICMS de estar contido na sua própria base de cálculo.