Alíquota CSLL

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens seguintes, acerca de tributos recolhidos na fonte pela administração pública federal. A alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido é de 23% e a sua base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto sobre a renda.

O erro encontra-se na alíquota:

LEI Nº 7689-1988 (INSTITUI CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

ARTIGO 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.

 

ARTIGO 3o A alíquota da contribuição é de:      

I – 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1o de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001;        

II – 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;   

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III – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.     

QUESTÃO CERTA: As sociedades de crédito imobiliário e as cooperativas de crédito devem recolher, a título de contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, quinze por cento do valor correspondente ao resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.

Lei 8212/91 Art.23 – As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22 (CPP 20% + RAT), são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

I – 2% sobre a sua receita bruta (…)

II – 10% sobre o lucro líquido do período base, ANTES DA PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

§1º No caso das instituições citadas no §1º do art.22 desta Lei (Instituições financeiras como bancos comerciais, de investimento ect), a alíquota prevista no inciso II é de 15%.

QUESTÃO CERTA: A alíquota de contribuição social sobre o lucro líquido a ser recolhida nos pagamentos efetuados por autarquias da administração pública federal a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços corresponde a 1% sobre o montante a ser pago.

De acordo com o art. 3º, § 3º, da IN RFB 1.234/2012, o valor da CSLL, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o montante a ser pago.