Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Em caso de separação do casal, se o filho menor possuir patrimônio e rendimentos próprios, os pais ficam desobrigados de contribuir com alimentos necessários ao seu sustento.
ERRADA: O Art. 1.695 do CC afirma que “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença […]”. Assim sendo, mesmo que o menor possua bens e rendimentos, caso esses não sejam bastante para seu sustento, como observou a questão, ficarão os pais obrigados a contribuir.
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